A Associação

Peregrinos Associação Virgen del Carmen de Garabandal, É uma associação civil, Sem Fins Lucrativos, legalmente constituída, inscrita no Registro de Associações de Cantabria com No. 5766, composto por pessoas singulares e colectivas, independentemente de raça ou nacionalidade, crentes nas aparições da Santíssima Virgem em Garabandal (Rionansa- Cantabria- Espanha), agrupadas voluntariamente, as seguintes finalidades:

  • Construção e manutenção de um Centro de Informação e atenção aos Pilgrim Garabandal-Rionansa, Cantabria, Espanha. (O Centro foi inaugurado em 4 Dezembro 2014)
  • Salvaguardar a historicidade, sobre os acontecimentos extraordinários que ocorreram entre os anos 1961 e 1965, na cidade de San Sebastian de Garabandal.
  • Promover e realizar algumas obras sociais, caridoso e cultural, eles podem ser considerados pela Associação, como um bem social.
  • Seja um instrumento de apoio e gestão, para a Paróquia de San Sebastian de Garabandal.
  • Organização e gestão de livings para parceiros, San Sebastian de Garabandal.
  • Construção e manutenção de uma cozinha abrigo e de sopa, para acolher os peregrinos mais desfavorecidos

A Associação, Ela está sediada em antigas escolas de San sebstian de Garabandal Plaza de la Iglesia s / nº- San Sebastian de Garabandal (39554- Rionansa-Cantabria-Espanha)


Associates, com a sua contribuição da taxa anual (30€ por família), colaborar na manutenção do Centro de Atenção Pilgrim, bem como a divulgação das mensagens que a Santíssima Virgem era o prazer de dar ao mundo em San Sebastian de Garabandal. Toda quinta-feira do ano, na Igreja de San Sebastian de Garabandal, durante a adoração do Santíssimo Sacramento, um pedido de oração é apresentado pelos sócios e benfeitores.


TIPOS DE SÓCIOS / AS (Capítulo IV do Estatuto)

artigo 23. Eles podem pertencer à Associação aqueles com capacidade para actuar com um interesse no desenvolvimento dos objectivos da Associação.

artigo 24. Dentro da Associação serão as seguintes classes de membros / as:
um) Parceiros / as Founders, que são aqueles envolvidos no ato de constituição da Associação.
b) Parceiros / permanente como, que estará entrando após a constituição da Associação.
c) Parceiros / as Benfeitores, que será extraordinariamente que contribuem para os fins da Associação

artigo 26. Os / as parceiros / as titular e fundadores ter os seguintes direitos:
um) Participar em todas as actividades organizadas pela Associação em conhecer o seu propósito.
b) Desfrutar de todas as vantagens e benefícios que a Associação pode obter.
c) Participar nas Assembleias com voz e voto.
d) Eleitores / as e elegíveis para os cargos do Conselho.
é) Receber informações sobre os acordos aprovados pelos órgãos da Associação.
f) Ser informado sobre a composição dos órgãos sociais e representação da associação, sua declaração e desenvolvimento da sua actividade.
g) Desafiar as resoluções dos órgãos da associação considerada contrária à lei ou aos estatutos.

artigo 27. Os / as parceiros / as titular e fundadores têm as seguintes obrigações:
um) Cumprir estes estatutos e os acordos válidos das Assembléias e do Conselho.
b) Pagar dívidas e reivindicações que são definidas.
c) jogar, no seu caso, as obrigações inerentes à posição que ocupam.
d) Partilhar os objectivos da associação e colaborar para atingir a mesma.


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